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SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA

Para a contratação do seguro é necessário que o pretendente tenha seu cadastro aprovado previamente pela seguradora.

Esse cadastro é feito mediante a análise da ficha cadastral preenchida pelo locatário e de seus documentos pessoais e profissionais.

Condição essencial para que o cadastro seja aprovado é a comprovação da renda/receita do locatário.

Para pessoas físicas, o valor do aluguel acrescido dos encargos deve se situar em torno de 25% da renda bruta do locatário, podendo haver composição de renda de até 3 pessoas, hipótese em que cada pretendente deverá preencher uma ficha cadastral e juntar os documentos correspondentes.

Já, o comprometimento máximo para pessoas jurídicas, considerando o faturamento médio mensal da empresa, será de :

– Indústria – 10%

– Comércio – 15%

– Prestação de serviços – 20%

Depois de aprovado o cadastro, para formalizar a contratação do seguro será necessário encaminhar à seguradora:

– Proposta de seguro assinada por locador e locatário;

– Cópia do contrato de locação assinado pelas partes;

– Pagamento do prêmio;

– Laudo de vistoria do imóvel (quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel e/ou pintura interna);

Após o protocolo desses documentos e valores junto a seguradora, a apólice será emitida em até 15 dias.