SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
Para a contratação do seguro é necessário que o pretendente tenha seu cadastro aprovado previamente pela seguradora.
Esse cadastro é feito mediante a análise da ficha cadastral preenchida pelo locatário e de seus documentos pessoais e profissionais.
Condição essencial para que o cadastro seja aprovado é a comprovação da renda/receita do locatário.
Para pessoas físicas, o valor do aluguel acrescido dos encargos deve se situar em torno de 25% da renda bruta do locatário, podendo haver composição de renda de até 3 pessoas, hipótese em que cada pretendente deverá preencher uma ficha cadastral e juntar os documentos correspondentes.
Já, o comprometimento máximo para pessoas jurídicas, considerando o faturamento médio mensal da empresa, será de :
– Indústria – 10%
– Comércio – 15%
– Prestação de serviços – 20%
Depois de aprovado o cadastro, para formalizar a contratação do seguro será necessário encaminhar à seguradora:
– Proposta de seguro assinada por locador e locatário;
– Cópia do contrato de locação assinado pelas partes;
– Pagamento do prêmio;
– Laudo de vistoria do imóvel (quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel e/ou pintura interna);
Após o protocolo desses documentos e valores junto a seguradora, a apólice será emitida em até 15 dias.
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